Revisão da Vida Toda: Vitória para os aposentados que pode aumentar mais de 50% o valor do benefício
- Ana Selari Advogada
- 1 de dez. de 2022
- 2 min de leitura

A tão aguardada Decisão final do STF acaba de ser prolatada, e finalmente o aposentados podem comemorar a vitória. Para aqueles que terão direito, o aumento no salário benefício poderá ultrapassar 50%, além dos atrasados (valores acumulados nos últimos anos).
O STF finalizou hoje o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977, que discutia a tão famosa "REVISÃO DA VIDA TODA", garantindo aos aposentados o direito de rever a forma como o benefício foi inicialmente calculado.
Eu sei que você já deve ter lido diversas matérias, e com tantas informações técnicas, deve estar se perguntando: Mas afinal de contas, do que se trata? Todo os aposentados terão direito a esta revisão? O INSS irá me pagar automaticamente? O que eu devo fazer?
Calma, que eu vou te explicar de forma simplificada!

Em simples palavras, trata-se da possibilidade de aumentar o salário benefício de um aposentado, através de uma revisão de cálculos, aplicando um novo entendimento definido pelos Ministros do STF.

Não! Nem todos os aposentados terão direito a Revisão da vida toda, e mesmo aqueles que se encaixem nos requisitos iniciais, é de suma importância a realização dos cálculos por um advogado especialista, pois, talvez, as regras desta revisão não tragam aumento real do salário.
E quais seriam estes requisitos iniciais?
1º Ter se aposentado antes de 12/11/2019 ( Isto é, antes da vigência da EC 103/2019, conhecida como reforma da previdência).
2º Ter se aposentado nos últimos 10 anos ( Até o momento, entende-se que se aplicará a regra da decadência, ou seja, direito de revisar os benefícios previdenciários até 10 anos após a sua concessão).
3º Ter contribuído para o INSS antes de 1994 ( estas contribuições foram descartadas do cálculo das pessoas que se aposentaram após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999. E são justamente estas contribuições que poderão elevar o valor da aposentadoria).
4º Ter se aposentado após 26/11/1999 (quando entrou em vigor a Lei Lei 9.876, que determinou o descarte das contribuições anteriores a 1994).

Se as respostas para os requisitos anteriores forem positivas, talvez você tenha direito à Revisão da vida Toda, e quem sabe, poderá receber um aumento em sua aposentadoria, além dos atrasados (valores acumulados nos últimos 5 anos).
Porém, uma revisão de aposentadoria sem a supervisão de um profissional, pode na verdade representar um grande prejuízo ao segurado!
Isto porquê, ao pedir uma revisão sem saber se de fato terá um aumento real em seu benefício, o INSS poderá constatar que na verdade você recebeu além do que devia, e neste caso, descontar todos os valores recebidos indevidamente!
Por este motivo, o 1º passo é procurar um advogado especialista que efetue os cálculos revisionais antes de qualquer pedido!

É praticamente impossível que o INSS conceda revisão da vida toda automaticamente para quem tiver direito.
Ainda que isto chegue algum dia a acontecer (o que ressalto, é quase impossível), além de demorar vários anos, o aposentado ainda ficaria refém dos cálculos do INSS, que quase sempre são desfavoráveis ou ainda, incorretos.
A orientação em qualquer caso é: Procure um advogado especialista de sua confiança!
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