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🚨 Eletricista Conquista Aposentadoria Especial — Veja se Você Também Tem Direito!

  • Foto do escritor: Ana Selari Advogada
    Ana Selari Advogada
  • 11 de ago. de 2025
  • 1 min de leitura

Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou a concessão de aposentadoria especial a um eletricista exposto a tensão elétrica superior a 250 volts.


 O reconhecimento garantiu que ele recebesse o benefício desde a data do requerimento administrativo, aumentando o valor retroativo.


O tribunal considerou que a atividade, mesmo com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), não eliminava o risco grave de choque elétrico, o que mantém a caracterização de tempo especial.





📍 Por que essa decisão é importante?


  • Abre precedente para profissionais expostos a eletricidade, como eletricistas, técnicos de manutenção, operadores de máquinas e até trabalhadores da indústria.


  • Reforça que o uso de EPI não descaracteriza automaticamente a periculosidade.


  • Pode gerar aumento no valor da aposentadoria ou antecipar o direito de se aposentar.


⚡ Quem pode se beneficiar?


Além de eletricistas, a decisão pode atingir:


  • Técnicos em eletrônica e manutenção industrial

  • Trabalhadores de concessionárias de energia

  • Profissionais que lidam com redes, painéis e transformadores


💡 Dica: Muitas pessoas têm tempo especial não reconhecido no INSS simplesmente porque não sabem que se enquadram.Esse tempo pode adiantar sua aposentadoria em anos.


📲 Descubra agora mesmo se você tem direito!


Use nossa calculadora previdenciária gratuita para fazer uma simulação detalhada e ver quanto tempo de contribuição possui — incluindo períodos de atividade especial.



🎯 Não espere que o INSS diga “não” para depois correr atrás.


Aproveite enquanto há precedentes fortes e verifique seu caso!


FONTES

Apelação Cível 5000130-91.2021.4.03.6128  

Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)


 
 
 

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