🚨 Eletricista Conquista Aposentadoria Especial — Veja se Você Também Tem Direito!
- Ana Selari Advogada

- 11 de ago. de 2025
- 1 min de leitura

Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou a concessão de aposentadoria especial a um eletricista exposto a tensão elétrica superior a 250 volts.
O reconhecimento garantiu que ele recebesse o benefício desde a data do requerimento administrativo, aumentando o valor retroativo.
O tribunal considerou que a atividade, mesmo com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), não eliminava o risco grave de choque elétrico, o que mantém a caracterização de tempo especial.
📍 Por que essa decisão é importante?
Abre precedente para profissionais expostos a eletricidade, como eletricistas, técnicos de manutenção, operadores de máquinas e até trabalhadores da indústria.
Reforça que o uso de EPI não descaracteriza automaticamente a periculosidade.
Pode gerar aumento no valor da aposentadoria ou antecipar o direito de se aposentar.
⚡ Quem pode se beneficiar?
Além de eletricistas, a decisão pode atingir:
Técnicos em eletrônica e manutenção industrial
Trabalhadores de concessionárias de energia
Profissionais que lidam com redes, painéis e transformadores
💡 Dica: Muitas pessoas têm tempo especial não reconhecido no INSS simplesmente porque não sabem que se enquadram.Esse tempo pode adiantar sua aposentadoria em anos.
📲 Descubra agora mesmo se você tem direito!
Use nossa calculadora previdenciária gratuita para fazer uma simulação detalhada e ver quanto tempo de contribuição possui — incluindo períodos de atividade especial.
🎯 Não espere que o INSS diga “não” para depois correr atrás.
Aproveite enquanto há precedentes fortes e verifique seu caso!
FONTES
Apelação Cível 5000130-91.2021.4.03.6128
Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)



Comentários